Divulgação

Plano de Actividades

Plano de actividades:

Actividades desportivas;
* Aulas de futebol, andebol e voleibol.
* Jogos de futebol, voleibol e andebol com as várias etnias, jogos infantis com os filhos dos imigrantes.
* Aulas de ginástica para idosos com acompanhamento de um professor de educação física.
Maratona beneficiante;
* Corrida para poder arrecadar fundos para a associação, para podermos ajudar os mais desfavorecidos, tais como idosos, crianças carenciadas e os sem-abrigo.
Palestra sobre a situação dos imigrantes e outros assuntos da sociedade portuguesa;
* Todas as quartas-feiras vão ser realizadas palestras sobre assuntos sobre a situação dos imigrantes. Na próxima quarta-feira vamos abordar a situação da sociedade portuguesa.
Convívio com as várias etnias;
* Todas as sextas-feiras temos dança, gastronomia de várias culturas, jantares com os membros da associação.
Doação de vestuário, calçado e refeições a pessoas sem-abrigo;
Doação de materiais académicos, livros infantis e de várias culturas.

Certificado de admissibilidade

http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/rnpc/docs_rnpc/novos-impressos-do-rnpc/downloadFile/attachedFile_f0/RNPC_Mod1.pdf

Corpos Sociais

Direcção

Presidente -
Vice-Presidente -
Secretário -
Tesoureiro -
Vogal -


__________________________

Conselho Fiscal

Presidente -
Vogal -
Vogal -



___________________________
Mesa da Assembleia Geral
Presidente -
1º Secretário -
2º Secretário -

Convocatória da Assembleia Geral

Convocatória
Nos termos do artº. 16 dos Estatutos da Associação Culturáfrica convoco a Assembleia Geral, para a sua Sessão Extraordinária a realizar no dia 16 de Agosto de 2011, pelas 14h30, na sede Avenida dos Bons Amigos, nº16, r/c dir. , com a seguinte Agenda de Trabalhos:
1. Período antes da ordem do dia:
1.1. Informações.
2. Ordem do dia:
2.1. Aprovação dos estatutos;
2.2. Eleição dos corpos sociais para o ano de 2012;
2.3. Apreciação e votação do plano de actividades e o respectivo e o orçamento para o ano de 2012.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Nuelma Raposo

Estatutos

Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza e fins

Artigo lº
Associação Culturáfrica, também designada abreviadamente por «A.C.», congrega e representa um conjunto de cidadãos imigrantes provenientes do continente africano.
Artigo 2º
A «A.C.» é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A «A.C.» tem a sua sede social na Avenida dos Bons Amigos, nº16, R/C dir., na freguesia do Cacém, concelho de Sintra.
Artigo 4º
A «A.C.» exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5º
São fins da «A.C.»:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os imigrantes possam fazer parte integralmente da sociedade;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade de cada indivíduo;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6º
Compete à «A.C.»:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos imigrantes na sua posição relativa à sociedade e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros sociedade;
c) Promover e cooperar em iniciativas da freguesia, sobretudo na área da educação e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.



Capítulo Segundo
Dos associados


Artigo 7º
São associados da «A.C.» os imigrantes que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 8º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da «A.C.»;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da «A.C.»;
c) Utilizar os serviços da «A.C.» para a resolução dos problemas relativos à sua situação social, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da «A.C.».
Artigo 9º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da «A.C.»;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 10º
Perdem a qualidade de associados:
Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais

Artigo 11º
São Órgãos Sociais da «A.C.»: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 12º
Os membros da mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a Assembleia Geral.
Artigo 13º
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14º
a) A mesa da Assembleia Geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
Artigo 15º
a) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária todos os anos;
b) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16º
A convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 17º
A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18º
São atribuições da Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da «A.C.» em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Dissolver a «A.C.»;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19º
A «A.C.» será gerida por uma Direcção constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Artigo 20º
A Direcção reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21º
Compete a Direcção:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a «A.C.»;
b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
c) Administrar os bens da «A.C.»;
d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a «A.C.»;
f) Propor à Assembleia Geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 22º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 24º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

Capítulo Quarto
Do regime financeiro

Artigo 25º
Constituem, nomeadamente, receitas da «A.C.»:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
Artigo 26º
A «A.C.» só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 27º
As disponibilidades financeiras da «A.C.» serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 28º
Em caso de dissolução, o activo da «A.C.», depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

Capítulo Quinto
Disposições gerais e transitórias

Artigo 29º
O ano social da «A.C.» principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.
Artigo 30º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 31º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela «A.C.» e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

Objectivos

Missão